Coparticipação do plano de saúde: como funciona
Optar pela coparticipação do plano de saúde é uma boa opção para empresas que desejam economizar e proporcionar bem-estar aos seus colaboradores ao mesmo tempo. Entretanto, para saber se esta é a escolha adequada para sua empresa, é necessário fazer uma pesquisa minuciosa.
Antes de contratar um plano de saúde, uma das coisas mais importantes é analisar todas as opções até encontrar a que seja mais adequada para o quadro de funcionários e seus dependentes. Para isso, recomendamos que a empresa conte com a ajuda de uma corretora de saúde ou administradora de benefícios, que conseguirão fazer essa análise e indicar o melhor plano de saúde para os colaboradores.
Continue lendo e saiba mais sobre a coparticipação no plano de saúde, suas vantagens e quando ele é mais indicado!
Como funciona a coparticipação do plano de saúde?
Quando um beneficiário realiza um procedimento, pode ser que logo após ele tenha que pagar uma certa quantia do serviço que utilizou. Isso é a coparticipação.
Justamente pelo indivíduo ser responsável por parte do pagamento, planos de saúde com esta opção tendem a ser mais baratos. A coparticipação também é uma boa ideia para evitar o uso desnecessário do plano.
O valor da coparticipação do plano de saúde varia de operadora para operadora e pode ser uma porcentagem ou um valor fixo. No caso de planos de saúde coletivos empresariais, a coparticipação é descontada na folha de pagamento, aproximadamente 60 a 90 dias depois do procedimento, mas o prazo para desconto é algo que é geralmente estabelecido no momento da contratação.
Entretanto, há uma série de regras em relação à cobrança da coparticipação do plano de saúde definidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Entre elas, podemos citar:
- A operadora é obrigada a ser transparente quanto a taxas e regras de utilização da coparticipação;
- O beneficiário não deve pagar 100% do procedimento;
- A operadora é livre para definir a taxa de coparticipação do plano de saúde, mas a recomendação da ANS é de que ele seja de aproximadamente 30%;
- A coparticipação pode ser cobrada em qualquer procedimento.
Quando a coparticipação é recomendada e quais são suas vantagens?
A coparticipação do plano de saúde permite uma utilização mais consciente; já que o beneficiário será responsável por parte do pagamento, ele provavelmente só irá usá-lo quando necessário.
Além disso, a empresa também poderá economizar, já que planos de saúde deste modelo tendem a ser mais baratos e evitam a ultrapassagem exacerbada da taxa de sinistralidade.
Entretanto, é preciso pensar na saúde dos seus colaboradores. A coparticipação é recomendada para grupos que não possuem grande histórico de doenças preexistentes e baixa necessidade de utilização do plano.
Coparticipação e contribuição são a mesma coisa?
Embora possam parecer similares, coparticipação e contribuição têm diferenças importantes.
Segundo a Resolução Normativa nº 488, a contribuição é “qualquer valor pago pelo empregado, inclusive com desconto em folha de pagamento, para custear parte ou a integralidade da contraprestação pecuniária de seu plano privado de assistência à saúde oferecido pelo empregador”.
Na mesma RN, já são citadas as exceções para a definição de contribuição, como valores relacionados aos dependentes e agregados, a coparticipação e a franquia paga única e exclusivamente em procedimentos de assistência médica ou odontológica.
Simplificando, a coparticipação é quando o beneficiário paga parte de um procedimento específico, enquanto a contribuição é o valor pago pelo colaborador para custear parte ou toda a mensalidade do plano de saúde.