Insalubridade: o que é, seus riscos e regras

Desirée Vilas Boas
20/1/2022

A insalubridade se refere a qualquer situação ou ambiente insalubre, ou seja, que não é saudável. Ela é um dos focos dentro da saúde corporativa, já que um ambiente profissional considerado insalubre pode colocar a vida dos trabalhadores em risco.

Existem também diversas regras e leis para o funcionamento de uma empresa que expõe seus colaboradores ao perigo, como o pagamento obrigatório do adicional de insalubridade.

Continue lendo para saber mais sobre ambientes corporativos insalubres e suas regras!

O que a CLT diz sobre a insalubridade?

Segundo o art. 189 da CLT:

"Serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.

Existem diversas situações que expõem o trabalhador em risco e aumentam suas chances de desenvolver alguma doença ocupacional, como presença de ruído constante ou intermitente, exposição ao calor ou frio excessivo, exposição a radiações ionizantes, atividades que envolvem agentes químicos e/ou biológicos, etc. Caso estas situações ainda estejam dentro do permitido pela lei, a empresa ainda pode atuar, desde que pague o adicional de insalubridade aos colaboradores expostos aos riscos.

Como saber se um ambiente é insalubre e quais são as regras?

A Norma Regulamentadora 15, também conhecida como NR 15, é a responsável por determinar o que pode ser considerado insalubre e também define os níveis de tolerância para cada uma das situações.

O grau de insalubridade é diagnosticado por um médico do trabalho ou um engenheiro de segurança do trabalho e, quando as suspeitas são confirmadas, o pagamento do adicional de insalubridade deve ser feito da seguinte maneira:

  • 10% para os expostos ao grau mínimo de insalubridade 
  • 20% para os expostos ao grau médio de insalubridade
  • 40% para os expostos ao grau máximo de insalubridade

Essa porcentagem não é calculada a partir do salário do funcionário, e sim do salário mínimo vigente na região, mas a empresa pode chegar a ser obrigada a calcular a porcentagem a partir de outros valores, como o piso salarial da categoria. Na maioria das vezes, esse último caso ocorre por determinação judicial.

Todos os profissionais que estão expostos aos agentes nocivos expostas pela NR 15 tem direito ao adicional de insalubridade, mas há profissões que já são mais conhecidas pela alta probabilidade de exposição, como profissionais da área da saúde, metalúrgicos, mineradores, químicos e soldadores.

Insalubridade x periculosidade

Há quem pense que insalubridade e periculosidade são a mesma coisa e, embora as empresas precisem pagar o adicional nos dois casos, elas têm diferenças.

No caso do adicional de periculosidade, as profissões contempladas pela lei são aquelas nas quais os trabalhadores correm risco imediato de vida na execução de seu trabalho, como policiais, vigias, seguranças ou até mesmo motoboys.

No caso da insalubridade, o risco não é imediato, apenas em potencial. Ele também pode estar exposto às duas situações, insalubridade e periculosidade, mas só poderá escolher um adicional para receber.


E aí, o que achou do artigo? Já sabia o que era insalubridade e como era calculado o adicional?

Compartilhe esse artigo