LGPD: Corretoras poderão sofrer penalidades
Com a chegada do mês de agosto, as sanções previstas para as empresas e instituições que descumpram a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) passarão a vigorar. São diversos os setores preocupados com a lei — inclusive o de saúde suplementar e corretagem.
Entretanto, há medidas que podem ser tomadas dentro da corretora para evitar descumprir essa lei e levar punições.
Saiba mais sobre o que é a LGPD, como ela afeta os corretores, quais serão as sanções aplicadas e como evitá-las!
O que é a LGPD?
A LGPD, Lei Geral de Proteção de Dados, foi aprovada no ano de 2018 e entrou em vigor há menos de um ano, em setembro de 2020. Ela estabelece uma série de normas sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações, e tem como objetivo proteger os dados pessoais de todos os cidadãos brasileiros.
Segundo a lei, o indivíduo deverá ser informado de como os seus dados serão usados quando fornecidos às empresas e órgãos públicos. É determinado, também, que o cidadão é o titular dos seus próprios dados, e não as empresas e órgãos que detém suas informações.
Ademais, será preciso o consentimento do usuário para coletar, alterar, excluir ou compartilhar um dado. As instituições também deverão adotar medidas de segurança para evitar a violação de informações e notificar o titular no caso de incidentes.
Como a LGPD afeta as corretoras de saúde?
A utilização de dados faz parte do dia a dia do corretor. Com cerca de 28,5% da população brasileira contando com um plano de saúde, sendo eles individuais, familiares ou empresariais, o banco de dados das corretoras é massivo.
Não estão presentes apenas dados pessoais como nome, idade, endereço, mas também diversos dados referentes à saúde do beneficiário. Todas as informações contidas no histórico de saúde dele são importantes por uma série de motivos, como a viabilização de tratamentos personalizados e embasamento de programas de saúde, a manutenção do sistema de monitoramento de pacientes e outras tecnologias.
Com isso, é preciso ter muita cautela com esses dados, principalmente depois da regulamentação da LGPD, que os tornam ainda mais valiosos. Tentativas de ataques cibernéticos e sequestro de dados são capazes de acontecer, tornando-se necessário o aumento na segurança cibernética da corretora.
Portanto, será mais do que essencial que as corretoras se preparem para enfrentar diversas exigências e tenham cuidado redobrado com o gerenciamento de dados.
Quais serão as sanções aplicadas?
Mesmo que a lei tenha passado a vigorar em setembro do ano passado, as sanções ainda não estavam sendo aplicadas. Agora, em agosto de 2021, o que passa a valer são as operações da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), a agência reguladora que vai fiscalizar todo e qualquer tratamento de dados pessoais e que vai aplicar multas administrativas.
As corretoras estão sujeitas a sofrer ações judiciais e ser condenadas a indenizações caso utilizem os dados dos beneficiários de maneira indevida. As penalidades previstas na LGPD vão desde advertências, até pagamentos iguais a 2% do faturamento da empresa e multas que podem chegar a R$50 milhões.
Além das multas em dinheiro, a ANPD também pode proibir que as corretoras mantenham atividades relacionadas ao tratamento de dados. Isso é extremamente prejudicial para o setor, considerando que o tratamento de dados é uma de suas principais atividades.
Como evitar as sanções da LGPD
Já está mais do que claro que as sanções da LGPD podem prejudicar muito as corretoras, as quais têm a utilização de dados como parte de sua rotina de trabalho. Portanto, torna-se mais do que necessário tomar medidas preventivas e fazer com que sua corretora esteja adequada de acordo com a legislação.
Confira algumas das ações que você pode tomar para se adequar à lei:
- Revisar a política de privacidade e tratamento de dados da corretora, para se certificar de que elas estão de acordo com a LGPD.
- Promover o treinamento adequado para a sua equipe e conscientizá-la para que todo o quadro de funcionários compreenda a responsabilidade e a importância do uso seguro de dados dos beneficiários.
- Elaborar um processo de autorização formal, entrando em contato com cada beneficiário para solicitar uma permissão formal para o uso e armazenamento de dados pessoais.
- Padronizar a fonte de dados, estabelecendo uma única forma de registrar e armazenar informações, como formulários digitais.
- Facilitar o acesso de dados para que o envio seja mais prático e rápido, no caso do titular solicitar alguma informação.
- Garantir a proteção de dados e buscar por empresas que sejam bons exemplos na segurança de dados.
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