LGPD: o que a corretora precisa saber?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor há 3 anos e é a encarregada por legislar sobre a proteção de dados pessoais em território brasileiro. Essa é uma questão que tem ganhado a devida atenção desde alguns escândalos envolvendo o vazamento e o uso indevido de dados de milhões de pessoas ao redor do mundo, com diversos países também endurecendo suas políticas de proteção de dados.
Desde então, algumas empresas buscaram saber quais eram seus papéis e como a lei se aplicava em seus respectivos negócios. Com as corretoras de saúde, o buraco é mais baixo, principalmente quando consideramos que dados de saúde são considerados como sensíveis.
Continue lendo e saiba mais sobre o que a corretora de saúde deve saber sobre a LGPD!
O que é a LGPD?
A Lei Geral de Proteção de Dados estabelece uma série de normas sobre os processos de coleta, armazenamento e compartilhamento de informações, e tem como objetivo proteger os dados pessoais de todos os cidadãos brasileiros.
Segundo a LGPD, o usuário deve ser informado de como os seus dados serão usados quando fornecidos às empresas e órgãos públicos. É determinado, também, que o cidadão seja o titular dos seus próprios dados, com as empresas que detém suas informações exercendo outros papéis.
É preciso o consentimento do usuário para coletar, alterar, excluir ou compartilhar um dado. As instituições também deverão adotar medidas de segurança para evitar a violação de informações e notificar o titular no caso de incidentes.
Por que a minha corretora precisa ficar atenta?
A LGPD classifica os dados de saúde como sensíveis, ou seja, qualquer infração acerca do tratamento desses dados pode causar um prejuízo milionário para o seu negócio, além de trazer grandes danos para a reputação da corretora.
A utilização de dados faz parte do dia a dia do corretor. Com cerca de 28,5% da população brasileira contando com um plano de saúde, sendo eles individuais, familiares ou empresariais, o banco de dados das corretoras é massivo.
Não estão presentes apenas dados pessoais como nome, idade, endereço, mas também diversos dados referentes à saúde do beneficiário. Todas as informações contidas no histórico de saúde dele são importantes por uma série de motivos, como a viabilização de tratamentos personalizados e embasamento de programas de saúde, a manutenção do sistema de monitoramento de pacientes e outras tecnologias.
Alguns pontos da LGPD que podem impactar a sua corretora:
- É proibido utilizar os dados de saúde dos beneficiários para obter vantagem econômica, exceto nas hipóteses relativas a prestação de serviços de saúde, de assistência farmacêutica e de assistência à saúde (Art. 11 § 4º);
- O beneficiário (titular dos dados) tem todo o direito de requisitar a anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com a LGPD (Art. 18, IV); ele também tem o direito de pedir a exclusão destes dados, mesmo que ele tenha consentido o compartilhamento deles anteriormente;
- A corretora deverá excluir os dados dos beneficiários nos seguintes casos:
- a finalidade do tratamento destes dados estiver concluída;
- no fim do período de contrato com a corretora;
- mediante solicitação do titular dos dados;
- ou através de determinação nacional pelo descumprimento de alguma regra estabelecida pela LGPD.