O que é a portabilidade do plano de saúde?

Desirée Vilas Boas
17/3/2022

Em 2021, o interesse pela portabilidade do plano de saúde cresceu 12,5%, segundo dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, ao longo de 12 meses, foram gerados 335.992 protocolos de consultas sobre a portabilidade de carências, 75.851 a mais do que os gerados em 2020.

Os motivos para tanta curiosidade quanto à mudança de plano são variados: desde a busca por um serviço mais barato, fim de contrato e busca por melhor qualidade, até insatisfação com o plano atual.

Continue lendo e descubra mais detalhes sobre a portabilidade do plano de saúde, como funciona, regras e como saber qual é a hora de trocar! 😉

Como funciona a portabilidade do plano de saúde?

O primeiro passo é acessar o Guia ANS de Planos de Saúde, ferramenta que permite a comparação entre os planos disponíveis, consulta de valores, geração de relatórios com equivalência de preços e muito mais.

Após escolher o plano mais adequado e preencher o Relatório de Compatibilidade e todos os outros dados requisitados, o usuário tem cinco dias para decidir entre as sugestões de operadoras, já que a mudança das informações é feita frequentemente.

Depois de entrar em contato com a nova operadora munido de toda a documentação necessária, há um prazo de dez dias para a análise do pedido e, se não houver resposta, a portabilidade é considerada feita e o cliente terá cinco dias para cancelar o antigo plano.

De acordo com a ANS, a portabilidade é gratuita e não é preciso explicar o motivo da mudança.

Regras para a portabilidade do plano de saúde

Mesmo que seja gratuito e não exija uma explicação, há uma série de requisitos para que a portabilidade se torne viável, como:

  • O plano atual deve ter sido contratado após o dia 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei 9.656/98;
  • O plano de destino deve ter a mesma faixa de preço ou ser mais barato do que o atual;
  • O contrato do plano de saúde atual deve estar ativo;
  • As mensalidades do plano atual devem estar em dia;
  • O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano: na 1ª portabilidade, o usuário deve ter ficado, no mínimo, 2 anos no plano de origem, ou 3 anos se tiver cumprido a Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente; já a partir da 2ª portabilidade, o prazo de permanência mínima é de pelo menos 1 ano, ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.

Há também casos específicos em que a compatibilidade de preços não é exigida, como cancelamento do contrato, morte do titular, falência da operadora, mudança de um plano coletivo empresarial para outro também coletivo empresarial, planos de pós-pagamento, etc.

Se o beneficiário mudou para um plano com coberturas não previstas no de origem, é necessário cumprir a carência apenas das coberturas não existentes anteriormente. Por exemplo, se o usuário migrar de um plano de saúde ambulatorial para um plano de saúde ambulatorial + hospitalar, ele terá que cumprir apenas a carência da cobertura hospitalar.

Como saber quando é hora de fazer a portabilidade?

No caso dos planos de saúde individuais, isso vai das exigências e prioridades do próprio beneficiário. Entretanto, quando se trata de planos de saúde coletivo empresarial, é preciso olhar para uma série de fatores.

Antes de tudo, é necessário consultar um especialista, como um corretor de saúde ou administrador de benefícios. Às vezes, pode ser que apenas uma renegociação de contrato resolva o problema, ao invés de passar por todo o processo de portabilidade, que pode gerar dores de cabeça para a empresa caso não seja realizada da maneira mais eficiente.

Seja qual for, nunca deixe de analisar minuciosamente suas opções, para que a empresa ou os colaboradores não saiam prejudicados pelos contratos e contem sempre com um plano de saúde focado em suas necessidades.

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