Plano de saúde coletivo compulsório ou por adesão?
Quando o assunto é contratar um plano de saúde empresarial, muitas empresas ficam na dúvida sobre qual será o melhor para o seu negócio: plano empresarial por adesão ou compulsório?
Estas são modalidades referentes aos planos coletivos, destinados aos grupos vinculados a uma pessoa jurídica — seja este vínculo empregatício, sindical ou associativo.
Esclareça suas dúvidas sobre as diferenças entre os planos de saúde coletivos neste artigo!
Plano de saúde empresarial compulsório x livre adesão
De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Lei 9.656/98, conhecida como a Lei dos Planos de Saúde, existem três diferentes tipos de planos:
- Plano individual;
- Plano coletivo empresarial;
- Plano coletivo por adesão.
O primeiro se trata de planos destinados à pessoas físicas, que não será o foco deste artigo, mas vale a pena ser mencionado. O plano de saúde individual não é obrigatório, já que a Constituição Federal garante o acesso aos serviços de saúde de maneira gratuita e universal para todos os brasileiros.
Segundo a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), o plano de saúde coletivo é: “aquele contratado por uma empresa, conselho, sindicato ou associação junto à operadora de planos de saúde para oferecer assistência médica e/ou odontológica às pessoas vinculadas a essa empresa e aos dependentes dessas pessoas. Pode ser um plano de saúde coletivo empresarial ou coletivo por adesão.”
Basicamente, o plano empresarial compulsório é geralmente contratado por valores mais baixos e todos aqueles que fazem parte da corporação têm direito à cobertura do plano de saúde. Já o plano coletivo por adesão, embora também seja contratado por uma pessoa jurídica, não é obrigatória a inclusão de todos os colaboradores, gestores ou associados.
Portanto, a diferença entre os dois tipos de planos de saúde é a obrigatoriedade. Os planos compulsórios cobram menos por vida cadastrada, enquanto os por livre adesão podem custar mais caro.
Sobre o plano de saúde empresarial compulsório
A modalidade compulsória de plano de saúde, como o próprio nome indica, se trata da contratação do mesmo plano para todos os membros de uma organização, sendo obrigatória a adesão de todo o grupo.
Mesmo sendo considerado um plano empresarial, o plano atende a qualquer pessoa jurídica. Todos os membros do grupo que contratou o plano devem ter a cobertura do plano de saúde, menos aqueles que já possuíam um plano de saúde no momento da assinatura do contrato junto à operadora.
A maior vantagem da contratação deste plano é a economia devido ao preço reduzido — considerando que ele é compulsório e trará um grande número de pessoas para dentro da apólice, o custo para a organização será menor.
Entretanto, é necessário ficar atento no orçamento da empresa e nas regras de reajuste negociadas entre contratante e contratado antes de fechar o contrato.
Sobre o plano de saúde coletivo por adesão
Esta modalidade de plano de saúde também atende a qualquer pessoa jurídica, como empresas, associações e sindicatos. A grande diferença em relação ao plano compulsório é a flexibilidade, já que a inclusão de todo o quadro da organização não é obrigatória.
Ela geralmente gera mais gastos para a instituição, mas quando a maioria das pessoas dentro dela têm planos individuais, a contratação de um plano de livre adesão pode ser vantajosa.
Outra vantagem é, justamente, a livre escolha, favorecendo aqueles que pretendem utilizar o plano de maneira responsável.
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