Interesse pela portabilidade de carências cresceu 13,5%

Daniela Hendler
2/2/2024

Você já ouviu falar na portabilidade de carências de plano de saúde e sabe o que isso significa? 

Pois bem, a portabilidade de carências acontece quando o beneficiário muda de plano de saúde, mas sem a obrigatoriedade de cumprir novas carências. Ou seja, quando o usuário do plano de saúde busca por outro convênio, mas sem correr o risco de ficar sem assistência médica particular. 

São diversos os motivos que desencadeiam a busca pela portabilidade de carências e, também, chama a atenção o interesse crescente de beneficiários em fazer a mudança do plano.

Para se ter uma ideia, de acordo com dados divulgados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), o interesse pela portabilidade de carências aumentou 13,5% de dezembro de 2022 a dezembro de 2023. 

Durante todo o ano de 2023, foram gerados 378.220 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, 45.087 a mais que os registrados em 2022 (333.133). Porém, vale reforçar que o número de protocolos emitidos representa o total de consultas finalizadas no Guia ANS e não o número de portabilidades de carência efetivadas

Isso significa que o estudo avalia o interesse dos beneficiários em fazer a portabilidade, não necessariamente a realização delas.

- Você também pode se interessar por: Reajuste do plano de saúde em 2024: como funciona?

Portabilidade de carências: quais os principais motivos pelo interesse na troca de plano de saúde?

O estudo da ANS revelou que são 4 os principais motivos que fazem com que o beneficiário busque a portabilidade de carências:

  • Busca por um plano mais barato (40%);
  • Procura por melhor qualidade da rede prestadora (médicos, hospitais, laboratórios, etc.); (21%);
  • Cancelamento de contrato (18%).

A busca por um melhor atendimento por parte da operadora também aparece como um dos motivos que incentivam a portabilidade, sendo citada em 6% dos casos.

-  Como a busca por um plano de saúde mais barato é o grande motivo que gera mais buscas pela portabilidade, saiba mais sobre o assunto: Altos custos nos planos de saúde: o que causa e como diminuí-los?

Como fazer a portabilidade de carências do plano de saúde?

Primeiramente, é essencial lembrar que a portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98

Ela pode ser feita por beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), desde que sigam os seguintes requisitos:

  • O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) 
  • O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual, ou seja deve estar em faixa de preço igual ou menor que a do seu plano atual;
  • O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado 
  • O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades 

Além disso, o beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano: 

  • 1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente. 
  • 2ª portabilidade: Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior. 

Para saber mais sobre o tema, a ANS disponibiliza cartilha com informações completas clique aqui e confira! 

Dicas para fazer a portabilidade de carências 

Caso o beneficiário cumpra todos os requisitos acima e queira fazer a portabilidade de carências, existem algumas regras e boas práticas que ele pode seguir. Por exemplo:

Não cancelar o plano de saúde vigente até a finalização do processo de portabilidade

Por mais que tudo esteja correndo conforme o esperado, é importante que o beneficiário aguarde o processo de portabilidade até o fim. Afinal, a proposta pode ser recusada por algum motivo ou, mesmo que a portabilidade seja aceita, o plano passa a vigorar 10 dias após o aceite. 

É importante ter esse conhecimento para não ficar descoberto durante o período de transição.

Então, quando já estiver no novo plano, é importante solicitar o cancelamento do antigo plano no prazo de 5 dias, evitando futuras cobranças indesejadas. 

Tenha em mãos os documentos necessários para a portabilidade

  • Comprovante de pagamento das três últimas mensalidades ou das três últimas faturas, se for plano na modalidade de pós-pagamento. Declaração da operadora do plano de origem ou do contratante informando que o beneficiário está em dia com as mensalidades;
  • Comprovante de prazo de permanência: proposta de adesão assinada ou contrato assinado, ou declaração da operadora do plano de origem*, ou do contratante do plano atual;
  • Relatório de compatibilidade entre os planos de origem e destino OU n.º de protocolo, ambos emitidos pelo Guia ANS de Planos de Saúde;
  • Se o plano de destino for coletivo, comprovante de que está apto para ingressar no plano. No caso de empresário individual, comprovante de atuação para contratação de plano empresarial.

Conte com auxílio profissional

Contar com o suporte de um corretor de saúde, gestor e/ou administrador de benefícios pode ajudar a tornar o processo da portabilidade de carências mais fluido e eficiente. Afinal, esses profissionais saberão indicar quais os melhores caminhos a seguir em cada situação.

Além disso, caso haja uma negativa no pedido da portabilidade, por exemplo, eles poderão ajudar a identificar os motivos dessa negativa e a encontrar boas soluções para cada caso. 

Mas mais do que isso, os profissionais da área podem sugerir sempre melhores opções de plano, portabilidades que valem a pena e formas de tornar o uso do plano de saúde mais econômico e eficiente.

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