O que é a carta de permanência do plano de saúde?
A portabilidade do plano de saúde exige uma série de documentos para que ela seja realizada, e entre eles está a carta de permanência. Essa carta é muito importante para trocar de plano sem precisar cumprir as carências contratuais.
Pensando nisso, preparamos esse artigo para te ajudar! Continue lendo e, assim, saiba mais sobre a carta de permanência do plano de saúde, o que deve constar na carta, regras e como solicitá-la.
O que é a carta de permanência e para que serve?
A carta de permanência é um dos documentos requisitados para quem precisa ou quer mudar de plano de saúde. Em resumo, ela é basicamente um atestado de que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo no plano de origem para solicitar a portabilidade.
O documento tem outras denominações, portanto se você ver a exigência de uma declaração de permanência, carta de carência ou carta de portabilidade, saiba que elas significam o mesmo que a carta de permanência. Todas elas atestam que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo para exigir a portabilidade de carências.
Agora, se você não é um usuário muito frequente dos planos de saúde, pode estar se perguntando: afinal, qual é a vantagem de não cumprir as carências?
As carências se referem ao período que os beneficiários devem aguardar para ter acesso às coberturas oferecidas pelo convênio; esses períodos são variáveis e determinados pela própria operadora. Portanto, quando se apresenta a carta de permanência, o usuário não precisará aguardar esse tempo para usufruir da cobertura do plano.
O que deve conter na carta de permanência?
Ao contrário do relatório de compatibilidade, outro documento necessário para a portabilidade que é composto por informações mais técnicas do plano de saúde, por exemplo, a carta de permanência também precisa apresentar alguns dados pessoais do beneficiário.
Entre as informações que precisam estar na carta de permanência, estão:
- Nome, idade, e-mail, telefone e endereço do usuário;
- Nome, endereço e contatos da operadora;
- Nome do plano de saúde contratado;
- Segmentação assistencial contratada;
- Tipo de acomodação;
- Data de entrada no plano + data atual.
Regras da carta e como solicitar
Para que o pedido de declaração de permanência do plano de saúde seja bem sucedido, o usuário precisa ter cumprido um tempo mínimo definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no plano de origem antes de solicitar a portabilidade.
A RN nº 438 contém as regras da solicitação da portabilidade do plano de saúde sem o cumprimento de carências e entre elas, estão:
- Obedecer o prazo mínimo de permanência no plano de origem: no mínimo 2 ou 3 anos, no caso do beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária e for a primeira vez que ele solicita portabilidade de carências; no mínimo 1 ano de permanência quando o beneficiário exercer a portabilidade para um plano de destino que possuía coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, a partir da segunda troca de plano;
- O plano de saúde ter sido contratado a partir de 2 de janeiro de 1999;
- Estar adimplente e com o plano ativo;
- O plano de destino deve estar na mesma faixa de preço ou em uma faixa de preço inferior ao plano de origem.
Se você atende a essas exigências, está apto a trocar de plano e tem o direito de solicitar a carta de permanência. O processo de solicitação pode variar de acordo com a operadora, mas geralmente acontece ao seguir estes passos:
- Primeiramente, acesse a seção de clientes no site da operadora. Caso não exista a opção, também é possível entrar em contato com a ouvidoria ou diretamente com a operadora.
- Em seguida, solicite a emissão da carta de permanência.
- Siga os passos indicados pelo site logo após a solicitação.
- Leia com atenção as informações contidas nela, salve e imprima o documento e o entregue à operadora do plano de destino com a proposta de portabilidade.