O que é a carta de permanência do plano de saúde?

Desirée Vilas Boas
23/9/2022

A portabilidade do plano de saúde exige uma série de documentos para que ela seja realizada, e entre eles está a carta de permanência. Essa carta é muito importante para trocar de plano sem precisar cumprir as carências contratuais.

Pensando nisso, preparamos esse artigo para te ajudar! Continue lendo e, assim, saiba mais sobre a carta de permanência do plano de saúde, o que deve constar na carta, regras e como solicitá-la.

O que é a carta de permanência e para que serve?

A carta de permanência é um dos documentos requisitados para quem precisa ou quer mudar de plano de saúde. Em resumo, ela é basicamente um atestado de que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo no plano de origem para solicitar a portabilidade.

O documento tem outras denominações, portanto se você ver a exigência de uma declaração de permanência, carta de carência ou carta de portabilidade, saiba que elas significam o mesmo que a carta de permanência. Todas elas atestam que o beneficiário cumpriu o tempo mínimo para exigir a portabilidade de carências.

Agora, se você não é um usuário muito frequente dos planos de saúde, pode estar se perguntando: afinal, qual é a vantagem de não cumprir as carências?

As carências se referem ao período que os beneficiários devem aguardar para ter acesso às coberturas oferecidas pelo convênio; esses períodos são variáveis e determinados pela própria operadora. Portanto, quando se apresenta a carta de permanência, o usuário não precisará aguardar esse tempo para usufruir da cobertura do plano.

O que deve conter na carta de permanência?

Ao contrário do relatório de compatibilidade, outro documento necessário para a portabilidade que é composto por informações mais técnicas do plano de saúde, por exemplo, a carta de permanência também precisa apresentar alguns dados pessoais do beneficiário.

Entre as informações que precisam estar na carta de permanência, estão:

  • Nome, idade, e-mail, telefone e endereço do usuário;
  • Nome, endereço e contatos da operadora;
  • Nome do plano de saúde contratado;
  • Segmentação assistencial contratada;
  • Tipo de acomodação;
  • Data de entrada no plano + data atual.

Regras da carta e como solicitar

Para que o pedido de declaração de permanência do plano de saúde seja bem sucedido, o usuário precisa ter cumprido um tempo mínimo definido pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) no plano de origem antes de solicitar a portabilidade.

A RN nº 438 contém as regras da solicitação da portabilidade do plano de saúde sem o cumprimento de carências e entre elas, estão:

  • Obedecer o prazo mínimo de permanência no plano de origem: no mínimo 2 ou 3 anos, no caso do beneficiário ter cumprido cobertura parcial temporária e for a primeira vez que ele solicita portabilidade de carências; no mínimo 1 ano de permanência quando o beneficiário exercer a portabilidade para um plano de destino que possuía coberturas não previstas na segmentação assistencial do plano de origem, a partir da segunda troca de plano;
  • O plano de saúde ter sido contratado a partir de 2 de janeiro de 1999;
  • Estar adimplente e com o plano ativo;
  • O plano de destino deve estar na mesma faixa de preço ou em uma faixa de preço inferior ao plano de origem.

Se você atende a essas exigências, está apto a trocar de plano e tem o direito de solicitar a carta de permanência. O processo de solicitação pode variar de acordo com a operadora, mas geralmente acontece ao seguir estes passos:

  1. Primeiramente, acesse a seção de clientes no site da operadora. Caso não exista a opção, também é possível entrar em contato com a ouvidoria ou diretamente com a operadora.
  2. Em seguida, solicite a emissão da carta de permanência.
  3. Siga os passos indicados pelo site logo após a solicitação.
  4. Leia com atenção as informações contidas nela, salve e imprima o documento e o entregue à operadora do plano de destino com a proposta de portabilidade.
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