O impacto do reajuste dos planos individuais na saúde suplementar

Daniela Hendler
4/6/2024

Nos últimos anos, os beneficiários de saúde puderam observar de perto as alterações no reajuste dos planos individuais. Afinal, a cada ano que passa, os valores são alterados. Dessa forma, para 2024, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) definiu que esse valor deve ficar na média de 7%

Então, com exceção da taxa negativa aplicada em 2021, de -8,19%, devido à pandemia, o valor do reajuste dos planos individuais em 2024 será o menor em uma década. O valor será analisado pelo Ministério da Fazenda e, após o processo de aprovação, o índice deve ser aplicado aos contratos e vigorar entre maio de 2024 e abril de 2025

Toda essa questão está diretamente ligada à diminuição na oferta dos planos individuais. Aliás, prova disso são os dados recentes que revelam que as operadoras cortaram cerca de 90% dos planos de saúde familiares. Ou seja: os planos individuais e familiares estão se mostrando cada vez menos rentáveis para as operadoras. E muito disso passa pelo valor do reajuste dos planos individuais. Continue lendo e entenda mais!  

- Saiba mais sobre o assunto: Operadoras cortam 90% dos planos de saúde familiares

A diferença entre o reajuste dos planos individuais e o reajuste dos planos empresariais

Hoje os beneficiários de planos individuais somam menos de 18% dos 51 milhões na saúde suplementar. Entretanto, o reajuste desses contratos é um balizador para o dos planos coletivos, que não é regulado pela ANS. 

Inclusive, os planos de saúde coletivos empresariais terão um reajuste bem mais alto. Pelo terceiro ano seguido esse valor alcançará os dois dígitos, conforme mostra o relatório da XP. Também, para se ter uma ideia, as projeções para 2024 indicam a possibilidade de reajuste do plano de saúde empresarial de até 25%, conforme reportagem do Valor Econômico.

Isso acontece justamente pelos planos individuais e familiares terem os seus valores regulamentados pela ANS, coisa que, conforme citamos brevemente acima, não acontece com os planos de saúde coletivos e empresariais.

A grande diferença no valor do reajuste dos planos individuais para os empresariais gera dúvidas aos beneficiários. Além disso, também traz à tona questões importantes para as operadoras e empresas contratantes. Afinal, essa grande discrepância reforça que o aumento repassado pelas operadoras para os planos coletivos está acima do esperado. 

- Veja também: Reajuste do plano de saúde em 2024: como funciona?

O impacto do reajuste dos planos individuais na saúde suplementar

Agora que você já sabe mais sobre o contexto do reajuste dos planos individuais, é hora de compreender como essa ação impacta a saúde suplementar como um todo. Selecionamos alguns tópicos que merecem destaque, como:  

Pressão nas operadoras

Como o reajuste dos planos individuais é muito mais baixo do que o dos planos coletivos e empresariais, há uma pressão nas operadoras para que altere-se a forma de calcular e repassar os reajustes, assim como uma revisão técnica dos contratos. 

Essa revisão pode estar relacionada com o objetivo de aumentar o valor dos reajustes individuais, alegando que eles são deficitários, assim como o caminho oposto quando o assunto são os planos coletivos. Ou seja: a revisão de contratos para diminuir o reajuste nesses modelos de convênios, que representam a grande maioria dos convênios no país e passam por reajustes muito mais altos. 

Por fim, seja como for, um dos impactos do reajuste dos planos individuais na saúde suplementar é a pressão direta nas operadoras de saúde. 

Sustentabilidade financeira e qualidade dos serviços

O menor índice de reajuste dos planos individuais pode comprometer a sustentabilidade financeira das operadoras, já que os custos médicos tendem a aumentar acima da inflação geral. Por fim, isso pode levar a dificuldades em manter a qualidade do atendimento e a solvência da operadora.

Além disso, com reajustes limitados, as margens de lucro das operadoras ficam mais comprimidas. Dessa forma, pode haver um investimento menor em inovação, tecnologia e nas melhorias nos serviços oferecidos.

Subsidiação cruzada entre convênios para “compensar” o reajuste dos planos individuais

Com o ajuste dos planos empresariais mais alto do que os individuais, as operadoras podem utilizar os ganhos dos convênios corporativos para subsidiar os planos individuais, ajudando a equilibrar as finanças da empresa como um todo. 

Além disso, a diferença nos reajustes permite que operadoras criem estratégias de preços diferenciadas, onde planos corporativos podem sustentar maiores investimentos e inovação. Enquanto isso os planos individuais permanecem acessíveis, mas podem ter limitações no crescimento de custos.

Por fim, o que fica de lição é que encontrar o equilíbrio entre o reajuste dos planos individuais e o dos planos corporativos é de extrema importância para a sustentabilidade do sistema de saúde suplementar como um todo

Para isso, as operadoras precisam gerir bem os recursos em busca de garantir a qualidade dos serviços, enquanto beneficiários e empresas buscam opções acessíveis e vantajosas para valorizar a saúde. Além disso, cabe às empresas e aos próprios beneficiários buscarem entender mais sobre como utilizar o plano de saúde de forma estratégica, aplicando boas práticas e fazendo a sua parte em busca da sustentabilidade do setor.

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Conteúdo atualizado dia 05/06

Divulgamos esse texto inicialmente 04/06, um dia antes do lançamento oficial da ANS sobre os reajustes dos planos de saúde.

Após o lançamento do artigo da ANS, ficou concretizado o que havíamos previsto:

  • Ficou limitado a 6,91% o percentual de reajuste anual que poderá ser aplicado aos planos de saúde de assistência médica individuais e familiares regulamentados (contratados a partir de 1º de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98). O percentual é o teto válido para o período entre maio de 2024 e abril de 2025. Além disso, ele é válido para os contratos de quase  8 milhões de beneficiários, o que representa 15,6% dos 51 milhões de consumidores de planos de assistência médica no Brasil (dados de março de 2024).

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