Política Corporativa de Privacidade e Governança de Dados Pessoais

      Esta Política Corporativa de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais (“Política”) consolida as diretrizes a serem adotadas pela WELLBE no Tratamento de Dados Pessoais. 

      Ela tem como objetivo dar diretrizes para o respeito dos direitos das pessoas físicas cujos dados foram tratados pela WELLBE, bem como às obrigações da WELLBE enquanto Agente de Tratamento, sendo estabelecida como base cultural e procedimental em relação à proteção de dados e privacidade.  

      As diretrizes aqui contidas se aplicam a (i) todo e qualquer Colaborador da WELLBE, e (ii) todas as operações que impliquem Tratamento de Dados Pessoais, sem exceção.

      O conhecimento e a adoção das medidas indicadas neste documento são de responsabilidade de todos os Colaboradores da WELLBE e constituem fator fundamental para garantir sua conformidade com as melhores práticas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

      Todas as expressões com iniciais em maiúsculo encontradas nesta Política têm o significado atribuído em Glossário, que se encontra ao final deste documento.

        O Programa de Privacidade da WELLBE (“Programa”) é formado pelo conjunto de pessoas, cultura, processos, procedimentos e diretrizes com o intuito de definir e cumprir estratégias e executar ações que levem à gestão adequada dos controles de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na WellBe, de modo a garantir o cumprimento de leis e regulamentações sobre estes temas.

        A WELLBE, enquanto Agente de Tratamento, deve se responsabilizar pelo Tratamento de Dados Pessoais de forma adequada, proporcional, justa e ética.

        Para tanto, as estruturas, áreas e pessoas listadas neste documento estarão diretamente envolvidas na gestão do Programa e possuem as seguintes características e responsabilidades, no que diz respeito às matérias tratadas nesta Política:  

        O Encarregado, ou Data Protection Officer – DPO, é o responsável por promover as regras de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais definidas pela WELLBE, sendo também responsável por atuar como canal de comunicação entre os Titulares e a ANPD, devendo ser nomeado considerando a estrutura da WELLBE e a complexidade dos Tratamento de Dados Pessoais.

        O Encarregado deverá ter uma visão ampla do risco associado às operações de Tratamento de Dados Pessoais considerando sua natureza, o contexto no qual está inserido e suas finalidades. 

        Compete ao Encarregado: 

        • Organizar e/ou ministrar treinamentos em proteção de dados pessoais aos colaboradores ou prestadores de serviço, promovendo a cultura de proteção de dados pessoais na WELLBE;
        • Elaborar e/ou revisar os procedimentos internos relativos à proteção de dados pessoais;
        • Auxiliar na definição de controles para garantir a integridade, confidencialidade e disponibilidade dos dados pessoais e registros auditáveis de todo o ciclo de vida dos dados pessoais;
        • Apoiar na resposta aos incidentes de segurança que envolvam dados pessoais;
        • Realizar acompanhamento legislativo/regulatório sobre proteção de dados pessoais e segurança da informação;
        • Orientar as Áreas da WELLBE nos casos de mudanças nas finalidades de tratamentos;
        • Auxiliar na manutenção e atualização do mapeamento dos fluxos de dados pessoais;
        • Recomendar os requisitos adequados no caso de transferência de dados entre Agentes de Tratamento, especialmente transferências internacionais, além de verificar a adequação das práticas e políticas da WELLBE;
        • Responder às consultas e apresentar recomendações sobre a aplicação das regras de privacidade junto às Áreas da WELLBE e demais Agentes de Tratamento;
        • Zelar para que os Titulares sejam informados sobre seus direitos, obrigações e responsabilidades sobre a proteção de dados, além de aceitar reclamações e comunicações dos Titulares, prestar esclarecimentos e adotar providências;
        • Apoiar investigações para apuração de responsabilidade dos envolvidos em violações de dados pessoais e auxiliar na definição de aplicação das penalidades internas, quando necessário;
        • Avaliar Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais;
        • Receber comunicações da ANPD e adotar providências;
        • Assegurar a divulgação e a disponibilidade dos documentos que compõem esta Política e outros documentos internos para proteção de dados pessoais na WELLBE;
        • Auxiliar na aplicação das Políticas Internas elaboradas referentes à proteção de dados pessoais;
        • Auxiliar no cumprimento dos requisitos para a contratação de fornecedores, junto da Assessoria Jurídica.

        A WELLBE deverá manter o contato do seu Encarregado no seu website, de forma clara e objetiva. 

        Compete ao Comitê:

        • Analisar e tomar decisões sobre os reportes realizados pelo Encarregado;
        • Garantir o direcionamento e suporte da gestão para as iniciativas voltadas à garantia da Privacidade e Proteção de Dados Pessoais na WELLBE.
        • Reunir-se a cada três meses;

        Compete à área de Tecnologia da Informação da WELLBE: 

        • Assegurar que todos os sistemas, serviços e equipamentos usados para o tratamento de dados pessoais estejam dentro de um padrão aceitável de segurança;
        • Analisar os aspectos técnicos de todo e qualquer produto ou serviço de terceiros que a WELLBE esteja considerando contratar para tratar dados pessoais (exemplos: nuvem, hardware, equipamentos de rede);
        • Implementar medidas, procedimentos, controles e rotinas necessários e apropriados para manutenção da confidencialidade, integridade e disponibilidade dos dados pessoais;
        • Coletar e manter registros das atividades de tratamento de dados pessoais;
        • Investigar incidentes de segurança e propor medidas de remediação e mitigação em conjunto com a WELLBE;
        • Demais responsabilidades previstas na Política de Segurança da Informação

        Compete à Assessoria Jurídica da WELLBE: 

        • Prestar consultoria jurídica a respeito dos processos de contratação e aquisição de produtos e serviços da WELLBE;
        • Apoiar o Encarregado quanto à possibilidade de tratamento de dados pessoais no exterior, auxiliando no entendimento de validação do nível de proteção de dados pessoais do país destino;
        • Apoiar o Encarregado na elaboração de respostas à ANPD;
        • Fornecer orientação legal na ocorrência de incidentes de violação de dados pessoais.
        • Auxiliar o Encarregado na aplicação das políticas internas referentes à proteção de dados pessoais.

        Compete à Área Administrativa da WELLBE: 

        • Promover, em conjunto com o Encarregado, a cultura de proteção de dados pessoais na WELLBE, realizando campanhas de capacitação e divulgação da proteção dos dados pessoais;
        • Assegurar a divulgação dos documentos que compõem esta Política e outros documentos internos para proteção de dados pessoais na WELLBE;
        • Assegurar que os colaboradores estejam cientes do tratamento realizado aos seus dados pessoais;
        • Definir controles de proteção de dados pessoais especificamente relacionados aos processos de contratação, desligamento (ou encerramento de prestação de serviços), modificação de atividades (incluindo a promoção) e afastamentos (incluindo férias e quaisquer licenças ou suspensões).

        Compete aos Gestores da WELLBE: 

        • Cumprir, fazer cumprir e gerenciar o cumprimento desta Política e demais documentos complementares por parte de seus colaboradores;
        • Consultar o Encarregado em caso de mudanças de finalidades de tratamento de dados pessoais;
        • Realizar e manter atualizado o mapeamento dos fluxos de dados pessoais;
        • Assegurar que qualquer dado pessoal só poderá ser tratado de acordo com as atividades profissionais autorizadas pela WELLBE e nos termos desta Política e de seus documentos internos;
        • Identificar e avaliar riscos relacionados à proteção de dados pessoais em suas atividades e propor melhorias;
        • Submeter à análise do Encarregado todo novo processo, incluindo novas aplicações, serviços, produtos, dentre outros, onde houver tratamento de dados pessoais;
        • Ao identificar violações de dados pessoais ou qualquer ação duvidosa, comunicar o Encarregado imediatamente.

        Compete aos Colaboradores da WELLBE: 

        • Cumprir as diretrizes desta Política e seus documentos complementares;
        • Tratar os dados pessoais sob responsabilidade da WELLBE somente para fins autorizados, de forma ética e legal, respeitando os direitos do Titular e de acordo com as orientações desta Política, demais instrumentos regulamentares relacionados à proteção de dados pessoais e da legislação aplicável;
        • Zelar pela integridade, disponibilidade, confidencialidade, autenticidade e legalidade dos dados pessoais acessados ou manipulados, não utilizando, enviando, transmitindo ou compartilhando indevidamente estes dados pessoais, em qualquer local ou mídia, inclusive na Internet;
        • Reportar formalmente ao Encarregado quaisquer eventos relativos à violação ou possibilidade de violação de dados pessoais ou atividades suspeitas de que tiver conhecimento.

          As diretrizes contidas nesta Política devem ser observadas desde a fase de concepção de novas operações de Tratamento de Dados Pessoais, produtos e serviços até a sua execução, devendo a WELLBE demonstrar a efetividade da adoção dessas diretrizes quando apropriado e, em especial, a pedido da ANPD, ou de outra autoridade competente responsável por promover o cumprimento de boas práticas de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

          Neste contexto, a WELLBE, bem como seus Colaboradores, devem observar, no mínimo, as seguintes diretrizes:  

          Tratar Dados Pessoais significa, basicamente, realizar qualquer atividade que envolva a utilização de dados de pessoas físicas. São exemplos de atividades que envolvem o Tratamento de Dados Pessoais: 

          • Coletar, receber;
          • Produzir, reproduzir, utilizar, acessar;
          • Processar, classificar, avaliar, controlar;
          • Modificar, extrair;
          • Comunicar, transmitir, difundir, distribuir, transferir;
          • Arquivar, armazenar; e
          • Eliminar.

          O Tratamento de qualquer Dado Pessoal na WELLBE deve ser feito em observância a essa Política, observando também os requisitos legais aplicáveis. Por isso, é importante destacar que, de acordo com a LGPD, a WELLBE só poderá tratar um Dado Pessoal nas hipóteses previstas em lei.

          No caso de uma nova hipótese de tratamento de Dado Pessoal na empresa, é necessário encaminhar essas informações ao Encarregado para que este defina se o novo tratamento já está ou não legitimado. Caso não esteja, o Encarregado deverá propor as estratégias de como este tratamento será legitimado, antes de sua realização.

          A legislação de proteção de dados pessoais classifica alguns tipos de dados pessoais como dados sensíveis, dada a capacidade que possuem de gerar danos ou discriminação ao titular destas informações. Por isso, Dados Sensíveis deverão receber a máxima prioridade na segurança. 

          Os seguintes Dados Pessoais são considerados “sensíveis” e estão sujeitos a condições de tratamento específicas:

          • dados pessoais que revelem a origem racial ou étnica, opiniões políticas e convicções religiosas ou filosóficas;
          • filiação sindical;
          • dados genéticos, dados biométricos tratados simplesmente para identificar um ser humano;
          • dados relacionados com a saúde;
          • dados relativos à vida sexual ou orientação sexual da pessoa.

          Da mesma forma, o tratamento de dados pessoais de “crianças” e “adolescentes” deve ser situação excepcionalíssima. Nestes casos remotos, ele somente deverá ser realizado:

          • Visando o melhor interesse de tais indivíduos, ou seja, com a finalidade de beneficiá-los, ainda que de forma indireta;
          • De forma clara e compreensível, de modo que informações destinadas a este público deverão ser prestadas de modo claro, acessível, consideradas as condições físico-motoras, perceptivas, sensoriais, intelectuais e mentais dos destinatários, com o uso de recursos audiovisuais, quando adequado.

          Quando do tratamento dos dados de “crianças”, deverá, necessariamente, haver a coleta do consentimento específico e em destaque dado por pelo menos um dos pais ou pelo responsável legal, mantendo públicas as informações sobre o tipo de dados coletados, a forma de utilização e as garantias dos demais direitos dos titulares assegurados pela LGPD. 

          Em toda atividade de tratamento de Dados Pessoais, a WELLBE deverá buscar garantir os direitos dos titulares abaixo. Em todos os casos, a identidade dos titulares requerentes deverá ser verificada, e o atendimento deverá ocorrer sob a orientação do Encarregado.

          Com relação ao recebimento de requisições de exercício dos direitos dos titulares, a WELLBE possui um canal específico direcionado para tanto, disponível por meio do endereço eletrônico: [email protected]

          Eventual decisão de recusa no atendimento às requisições de titulares deverá ser validada pelo Encarregado.

          Todo Tratamento de Dados Pessoais deverá ter um processo de gestão do descarte de informações, o qual garanta que a WELLBE só armazene dados pelo tempo necessário ou consentido, no âmbito e limites técnicos das atividades. 

          Dados Pessoais deverão ser eliminados ou anonimizados em toda e qualquer fonte onde estiverem armazenados (eletrônica ou física), de acordo com a Política de Retenção e Descarte.

          O descarte das mídias que possuam Dados Pessoais Sensíveis deverá ser definido pela Área de TI, para assegurar que o processo seja realizado com garantias contra acesso não autorizado ou uso impróprio.

          O compartilhamento de Dados Pessoais com terceiros deve ter sua relação regida por instrumentos adequados, que estabeleçam garantias, responsabilidades e medidas necessárias de adequação à LGPD, bem como adoção das medidas apropriadas para o uso compartilhado de Dados Pessoais em consonância com os procedimentos de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais e políticas relacionadas. 

          O compartilhamento de Dados Pessoais com terceiros deve ocorrer, em regra, única e exclusivamente: (i) para atender a finalidade que justificou a coleta dos Dados Pessoais; e (ii) em conformidade com a atividade que fundamenta a relação com o terceiro junto à WELLBE. 

          A contratação de Representantes Externos poderá representar riscos à WELLBE, uma vez que as empresas poderão ser responsabilizadas por incidentes que os envolvam.

          Por isso, os instrumentos de contratação dos Representantes Externos deverão conter cláusula que preveja o cumprimento, pelo Representante Externo, das diretrizes estabelecidas nesta Política.

            A WELLBE poderá repetir ou realizar novos treinamentos aos seus colaboradores sempre que julgar necessário, de modo a assegurar o entendimento a respeito dessa Política ou de outras boas práticas de proteção e segurança de dados e privacidade.

              Qualquer desrespeito ou violação a esta Política será investigado com observância às leis aplicáveis a esta Política e demais procedimentos e interesses da WELLBE.

              Para garantir sua efetividade, violações a esta Política poderão resultar na aplicação de medidas disciplinares aos Colaboradores que a infringirem.

              A aplicação de tais medidas poderá ser cumulada com eventuais penalidades cíveis, criminais, trabalhistas e administrativas cabíveis.  

                É importante destacar que aplicam-se à WELLBE outras diretrizes e normas no contexto do Tratamento de Dados Pessoais, inclusive:  

                • A Lei nº. 13.709/18, Lei Geral de Proteção de Dados Brasileira;
                • A Lei nº 12.965/14, o Marco Civil da Internet;
                • Os regulamentos e normas publicados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais, e
                • Leis e regulamentações, nacionais ou estrangeiras, em vigor e/ou vigentes nos demais países em que atua, conforme aplicável.

                Caso seja identificado algum conflito, a Assessoria Jurídica e o Encarregado da WELLBE deverão ser consultados.

                  Esta Política deve ser revisada, no mínimo, anualmente, ou sempre que existir a necessidade de alterações nos critérios definidos nas demais normas e políticas específicas da WELLBE.

                  Esta Política e as demais Normas e Procedimentos da WELLBE encontram-se disponíveis na Intranet ou, em caso de indisponibilidade, podem ser solicitadas para ao Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais, por meio do e-mail [email protected]

                  Esta Política entra em vigor na data de sua publicação.

                  • Encarregado de Proteção de Dados:

                  Data Guide

                  • Responsável pela área de Tecnologia da Informação:

                  Lucas Werner

                  • Assessoria Jurídica:

                  Lívia Nakandakari

                  • Responsável pela área Administrativa:

                  Paula Fernandes

                  • Comitê de Privacidade:

                  Participantes: 

                  • Guilhermino Afonso
                  • Lucas Werner; e Lívia Nakandakari

                  Para os fins da presente política, são adotados os seguintes termos, com as seguintes definições:

                  Colaborador: Empregado, estagiário, prestador de serviço, terceirizado, fornecedor, menor aprendiz ou qualquer outro indivíduo ou organização que venham a ter relacionamento profissional, direta ou indiretamente, com a WELLBE.

                  Comitê de Privacidade e Proteção de Dados: Comitê multidisciplinar da WELLBE dedicado a tratar com as questões de privacidade e proteção de Dados Pessoais. 

                  Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável;

                  Dados pessoais sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;

                  Encarregado pelo Tratamento dos Dados Pessoais: pessoa física ou jurídica indicada pelo controlador e operador, para atuar como canal de comunicação com os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

                  Eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado;

                  Operador: Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, que realiza o tratamento de dados pessoais em nome do Controlador.

                  Requisições dos Titular dos dados pessoais: Requisição do Titular dos dados pessoais acerca de seus direitos estabelecidos em lei e relativos ao tratamento dos seus dados pessoais.

                  Titular: é toda pessoa natural identificada ou identificável a quem se referem os Dados Pessoais tratados, incluindo clientes, prestadores de serviço e Colaboradores da WELLBE, a depender do caso concreto.

                  Tratamento de dados pessoais: toda operação realizada com dados pessoais, como as que se referem a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.

                  Violação: Qualquer atividade que desrespeite as regras estabelecidas nos documentos normativos da WELLBE.

                  Violação de Dados Pessoais: Destruição, perda, alteração, divulgação acidental ou ilegal, não autorizada ou acesso a dados pessoais transmitidos, armazenados ou de outra forma processados, resultante de incidente de segurança.